O artigo 1.337 do Código Civil prevê multas progressivas ao condômino com reiterado comportamento antissocial.

O primeiro passo é documentar as ocorrências: notificações, atas e registros. Em seguida, a assembleia pode aplicar multa de até dez vezes o valor da cota condominial.

Em casos extremos, a jurisprudência tem admitido até a exclusão do condômino do convívio. Uma assessoria preventiva evita nulidades no procedimento.